Mudanças entre as edições de "Metronidazol"
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− | Antibacterianos de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso | + | Antibacterianos de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 12/04/2019</ref> |
− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – J01XD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01XD01 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – J01XD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01XD01 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref> |
*'''Uso vaginal''' | *'''Uso vaginal''' | ||
− | Antissépticos e anti-infecciosos ginecológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G01 Grupo ATC] Acesso | + | Antissépticos e anti-infecciosos ginecológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G01 Grupo ATC] Acesso 12/04/2019</ref> |
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+ | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – G01AF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G01AF01 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref> | ||
Amebicidas, giardicidas e tricomonicidas | Amebicidas, giardicidas e tricomonicidas | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6723 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2018</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 12h12min de 12 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
- Uso oral
Antibacterianos de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – J01XD01 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>
- Uso vaginal
Antissépticos e anti-infecciosos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G01AF01 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Amebicidas, giardicidas e tricomonicidas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2018</ref>
Nomes comerciais
Flagymax ®, Flagyl ®, Flamezol ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Metronix ®, Neometrodazol ®, Polibiotic ®,
Indicações
O medicamento Metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indiado para o tratamento de tricomoníase, vaginites por Gardnerella vaginalis, giardíase, amebíase infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios. <ref>Bula do medicamentoso profissional Acesso 23/04/2018</ref> O medicamento Metronidazol, na forma farmacêutica gel vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase. <ref>Bula do medicamentoso profissional Acesso 23/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento metronidazol, nas apresentações 250 mg e 400 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 100 mg/g (10%) (gel vaginal) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.