Mudanças entre as edições de "Miconazol, nitrato"
(→Indicações) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 56: | Linha 56: | ||
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
O medicamento [[miconazol, nitrato|miconazol]], '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (creme)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | O medicamento [[miconazol, nitrato|miconazol]], '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (creme)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | ||
− | A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral ou loção ou pó ou creme vaginal)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | + | A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral ou loção ou pó ou creme vaginal)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h01min de 12 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
- Uso tópico
Antifúngico para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – D01AC02 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>
- Uso tópico oral
Preparações estomatológicas <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A01AB09 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>
- Uso vaginal
Antissépticos e anti-infecciosos ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G01AF01 <ref>Código ATC Acesso 12/04/2019</ref>
Antimicótico | Antimicóticos para uso tópico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/04/2019</ref>
Nomes comerciais
- Uso tópico
Amicozol ®, Ciconazol ®, Daknax ®, Daktazol ®, Micofim ®, Miconil ®, Micotics, Mizonol, Vodol ®, Volnac
- Uso tópico oral
Daktarin ® gel oral
- Uso vaginal
Anfugitarin, Gino Mizonol, Micogyn ®, Micozen®
Indicações
O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas creme, loção e pó, é indicado para o tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: Tinea capitis, Tinea barbae Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e Tinea unguium; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada, candidíase intertriginosa micoses superficiais saprofitárias (Pitiriase versicolor e eritrasma). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019</ref> Além disso, é indicado no tratamento de onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; Tinea versicolor e cromofitose. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019</ref>
O medicamento miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019</ref>
O medicamento miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é indicado para o tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento miconazol, na apresentação 2% (20 mg/mL) (creme), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral ou loção ou pó ou creme vaginal) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.