Mudanças entre as edições de "Enalapril, maleato"
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− | O medicamento [[enalapril, maleato|enalapril]], '''nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | + | O medicamento [[enalapril, maleato|enalapril]], '''nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 12h35min de 15 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C09AA02 [2]
Anti-hipertensivos [3]
Nomes comerciais
Angiopril ®, Enalamed ®, Enaplex, Enaprotec ®, Eupressin, Flossotec ®, Pressel ®, Pressomede ®, Pressotec ®, Pryltec, Renalapril ®, Renapril ®, Renitec ®, Renopril, Sanvapress, Vasopril ®
Indicações
O medicamento Enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca; para prevenção de insuficiência cardíaca sintomática em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e para prevenção de eventos coronarianos isquêmicos em pacientes com disfunção ventricular esquerda. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento enalapril, nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do medicamento de profissional Acesso em 15/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.