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'''O suplemento composto por [[cálcio + vitamina D + vitamina K2]] é um produto dispensado da obrigatoriedade de registro conforme a [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396299/DIRETORIA_COLEGIADA_27_2010.pdf/3d2ea4a0-6962-452a-b57d-11d09e8d0c6e Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010].
  
 
'''O suplemento composto por [[cálcio + vitamina D + vitamina K2]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O suplemento composto por [[cálcio + vitamina D + vitamina K2]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''

Edição das 11h05min de 26 de abril de 2019

Classe terapêutica

Suplementos minerais <ref>Grupo ATC Acesso 26/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12AX <ref>Código ATC Acesso 26/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Calcitotal ®

Indicações

O suplemento composto por cálcio + vitamina D + vitamina K2 auxilia na formação de ossos e dentes e diminui o risco de calcificação arterial. <ref>Página do fabricante Acesso 26/04/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O suplemento composto por cálcio + vitamina D + vitamina K2 é um produto dispensado da obrigatoriedade de registro conforme a Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010.

O suplemento composto por cálcio + vitamina D + vitamina K2 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicação para mesma patologia, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/04/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 26/04/2019</ref>

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.