Mudanças entre as edições de "Atropina, sulfato (uso oftálmico)"

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O medicamento [[atropina, sulfato (uso oftálmico)|Atropina (uso oftálmico)]] é indicado para obtenção de midríase e cicloplegia na oftalmologia, em exames de fundo de olho, exames de refração, para prevenir aderências da íris ao cristalino nas irites, irodiclites e coroidites e nas ceratites.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4542812013&pIdAnexo=1643267 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/05/2018</ref>
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O medicamento [[atropina, sulfato (uso oftálmico)|Atropina (uso oftálmico)]] é indicado para obtenção de midríase e cicloplegia na oftalmologia, em exames de fundo de olho, exames de refração, para prevenir aderências da íris ao cristalino nas irites, irodiclites e coroidites e nas ceratites.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4542812013&pIdAnexo=1643267 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/05/2019</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 14h42min de 3 de maio de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01FA01 [2]

Midriáticos [3]

Nomes comerciais

Atropina

Indicações

O medicamento Atropina (uso oftálmico) é indicado para obtenção de midríase e cicloplegia na oftalmologia, em exames de fundo de olho, exames de refração, para prevenir aderências da íris ao cristalino nas irites, irodiclites e coroidites e nas ceratites. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento atropina (uso oftálmico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 03/05/2019
  2. Código ATC Acesso 03/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 03/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE