Mudanças entre as edições de "Rosuvastatina"

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Crestor ®, Estrentor ®, Plenance ®, Rostatin ®, Rosulib ®, Rosurax ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rusovas ®, Ruvascor ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ®, Vivacor ®, Zinpass ®
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Crestor ®, Plenance ®, Rosulib, Rosucor ®, Rosustatin, Rosuvast, Rusovas ®, Ruvascor, Trezor, Zinpass ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==

Edição das 15h00min de 10 de maio de 2019

Classe terapêutica

Agentes modificadores de lipídios <ref>Grupo ATC Acesso 10/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AA07 <ref>Código ATC Acesso 10/05/2019</ref>

Antilipêmicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Crestor ®, Plenance ®, Rosulib, Rosucor ®, Rosustatin, Rosuvast, Rusovas ®, Ruvascor, Trezor, Zinpass ®

Indicações

O medicamento Rosuvastatina é indicado em pacientes adultos com hipercolesterolemia, como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e Iib); hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV); redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; e para retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose.

Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, o medicamento Rosuvastatina é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/06/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 05/12/2018</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite Acesso 05/06/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.