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O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]] é indicado para o tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexo=1568303 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 20/05/2019</ref>
 
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]] é indicado para o tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexo=1568303 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 20/05/2019</ref>
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação 20 mg + 120 mg(comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h28min de 20 de maio de 2019

Classe terapêutica

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BF01 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2019</ref>

Antimaláricos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Coartem ®

Indicações

O medicamento Artemeter + lumefantrina é indicado para o tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao Plasmodium falciparum ou infecções mistas que incluem esse patógeno. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 20/05/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Artemeter + lumefantrina, na apresentação 20 mg + 120 mg(comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.


Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.