Mudanças entre as edições de "Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina"

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A associação dos medicamentos [[Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13289302016&pIdAnexo=3143426 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/05/2018</ref>
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A associação dos medicamentos [[Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4165042019&pIdAnexo=11171855 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/05/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 12h53min de 21 de maio de 2019

Classe terapêutica

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina.

Analgésicos [1]

Nomes comerciais

Benziflex Lis, Ciclalgin ® Flex, Dolamin Flex ®, Meva Flex

Indicações

A associação dos medicamentos Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. [2]

Informações sobre o medicamento

O medicamento clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019
  2. Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.