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− | + | Além dos medicamentos [[Dorzolamida]] e [[Timolol, maleato|Timolol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
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'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' | '''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' |
Edição das 13h58min de 21 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01ED51 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2019</ref>
Antiglaucomatosos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Cosopt ®, Dorzal MT, Drusolol ® TD, Glalfital ®, Novasopt, Pert ® MT, Pressaliv, Timosopt ®
Indicações
A associação dos medicamentos Dorzolamida + timolol é indicada para o tratamento da pressão intraocular (PIO) elevada de pacientes com hipertensão ocular, glaucoma de ângulo aberto, glaucoma pseudoesfoliativo ou outros glaucomas secundários de ângulo aberto, quando o tratamento combinado for adequado. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 21/05/2019</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento dorzolamida + timolol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, os medicamentos Dorzolamida e Timolol estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/05/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 21/05/2019</ref> <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma Acesso 21/05/2019</ref>
Além dos medicamentos Dorzolamida e Timolol, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.