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(RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica))
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== NOMES COMERCIAIS ==
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==Classe Terapêutica==
PROFAZIMA
 
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Antiprotozoário
 
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==Indicação==
 
O medicamento [[clofazimina]] está indicado para o tratamento de:
 
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* Infecções micobacterianas atípicas (Micobacterium avium-intracellulare).
 
* Infecções micobacterianas atípicas (Micobacterium avium-intracellulare).
  
* A Clofazimina é indicada como anti-hansênico de segunda escolha, em casos de hanseníase dapsona-resistente, utilizada em associação com outros antimicobacterianos<ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1555/clofazimina.htm Bula do medicamento]</ref>.
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* A [[Clofazimina]] é indicada como anti-hansênico de segunda escolha, em casos de hanseníase dapsona-resistente, utilizada em associação com outros antimicobacterianos<ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1555/clofazimina.htm Bula do medicamento]</ref>.
 
 
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
 
 
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 
 
 
 
 
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
 
 
* [[clofazimina]] 50mg (cápsula)
 
 
 
 
 
 
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
  
Portadores de Hanseníase, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de vigilância em saúde (2014)] e Portaria MS/GM nº 3.125 – 07/10/2010.
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== Padronização no SUS ==
  
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[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
  
* [[clofazimina]] 100mg (cápsula)
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''  
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O medicamento [[clofazimina]], '''nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
Portadores de Hanseníase e tuberculose, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de vigilância em saúde (2014)e Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011) e Portaria MS/GM nº 3.125 – 07/10/2010.
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h47min de 24 de maio de 2019

Classe Terapêutica

Antiprotozoário

Indicação

O medicamento clofazimina está indicado para o tratamento de:

  • Hanseníase (Mycobacterium leprae);
  • Infecções micobacterianas atípicas (Micobacterium avium-intracellulare).
  • A Clofazimina é indicada como anti-hansênico de segunda escolha, em casos de hanseníase dapsona-resistente, utilizada em associação com outros antimicobacterianos<ref>Bula do medicamento</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

O medicamento clofazimina, nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.