Mudanças entre as edições de "Betagalsidase"

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O medicamento [[Betagalsidase]] é indicado para o uso no tratamento de longo prazo da reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4818192017&pIdAnexo=5494875 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/05/2018</ref>
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O medicamento [[Betagalsidase]] é indicado para o uso no tratamento de longo prazo da reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10511942018&pIdAnexo=10838261 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/05/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 11h27min de 27 de maio de 2019

Classe terapêutica

Outros produtos do trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 27/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB04 <ref>Código ATC Acesso 27/05/2019</ref>

Enzima para reposição <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Fabrazyme ®

Indicações

O medicamento Betagalsidase é indicado para o uso no tratamento de longo prazo da reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 27/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento betagalsidase não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE