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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
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O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Agalsidase_DoencaFabry.pdf Relatório de Recomendação nº 384] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria nº 76, de 14 de dezembro de 2018] tornaram pública a decisão de '''não incorporar a [[alfagalsidase]] como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry, no âmbito do SUS'''.
 
O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Agalsidase_DoencaFabry.pdf Relatório de Recomendação nº 384] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria nº 76, de 14 de dezembro de 2018] tornaram pública a decisão de '''não incorporar a [[alfagalsidase]] como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry, no âmbito do SUS'''.

Edição das 11h30min de 27 de maio de 2019

Classe terapêutica

Outros produtos do trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 27/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB03 <ref>Código ATC Acesso 27/05/2019</ref>

Enzima para reposição <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Replagal ®

Indicações

O medicamento Alfagalsidase é indicado para terapia crônica de reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 27/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfagalsidase não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


  • Considerações:

O Relatório de Recomendação nº 384 e a Portaria nº 76, de 14 de dezembro de 2018 tornaram pública a decisão de não incorporar a alfagalsidase como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry, no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE