Mudanças entre as edições de "Castanha da Índia"

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O medicamento fitoterápico '''Castanha da índia''' é indicado é indicada para o tratamento de sintomas da insuficiência venosa, como sensação de dor e peso nas pernas, inchaço, cãibras e prurido, e fragilidade capilar. <ref>[http://www.herbarium.com.br/get_file.php?arq=updater/site_files/1656_81.pdf Bula do medicamento do paciente] Acesso 28/05/2018</ref>
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O medicamento fitoterápico '''Castanha da índia''' é indicado é indicada para o tratamento de sintomas da insuficiência venosa, como sensação de dor e peso nas pernas, inchaço, cãibras e prurido, e fragilidade capilar. <ref>[http://www.herbarium.com.br/get_file.php?arq=updater/site_files/1656_81.pdf Bula do medicamento do paciente] Acesso 05/06/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h24min de 5 de junho de 2019

Classe terapêutica

Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento fitoterápico castanha da índia (Aesculus hippocastanum).

Antivaricosos de ação sistêmica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Castanha da índia

Indicações

O medicamento fitoterápico Castanha da índia é indicado é indicada para o tratamento de sintomas da insuficiência venosa, como sensação de dor e peso nas pernas, inchaço, cãibras e prurido, e fragilidade capilar. <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso 05/06/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento castanha da índia não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE