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O medicamento [[Citrato de potássio]] é indicado no tratamento da acidose tubular renal com cálculos por sais de cálcio, da nefrolitíase por oxalato de cálcio com hipocitratúria de qualquer etiologia, e da litíase por sais de ácido úrico com ou sem cálculos de cálcio. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10041342015&pIdAnexo=2950903 Bula do medicamento do profissional] Acesso 28/05/2018</ref>
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O medicamento [[Citrato de potássio]] é indicado no tratamento da acidose tubular renal com cálculos por sais de cálcio, da nefrolitíase por oxalato de cálcio com hipocitratúria de qualquer etiologia, e da litíase por sais de ácido úrico com ou sem cálculos de cálcio<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5012182019&pIdAnexo=11211722 Bula do medicamento do profissional] Acesso 05/06/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h49min de 5 de junho de 2019

Classe terapêutica

Suplemento mineral <ref>Grupo ATC Acesso 05/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12BA02 <ref>Código ATC Acesso 05/06/2019</ref>

Outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Licitro, Litocit ®

Indicações

O medicamento Citrato de potássio é indicado no tratamento da acidose tubular renal com cálculos por sais de cálcio, da nefrolitíase por oxalato de cálcio com hipocitratúria de qualquer etiologia, e da litíase por sais de ácido úrico com ou sem cálculos de cálcio<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 05/06/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento citrato de potássio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE