Mudanças entre as edições de "Cumarina + troxerrutina"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C05CA54 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C05CA54 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C05CA54 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C05CA54 Código ATC] Acesso 06/06/2019</ref> |
Antivaricosos de ação sistêmica | Antivaricosos de ação sistêmica | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3442 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/06/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=9281 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/06/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 15h12min de 6 de junho de 2019
Índice
Classe terapêutica
Vasoprotetores <ref>Grupo ATC Acesso 06/06/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C05CA54 <ref>Código ATC Acesso 06/06/2019</ref>
Antivaricosos de ação sistêmica <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/06/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/06/2019</ref>
Nomes comerciais
Angiolot ®, Troxvenot ®, Varicoss ®, Venalot ®
Indicações
A associação dos medicamentos Cumarina + troxerrutina é indicada para o tratamento de síndromes varicosas, varizes, hemorroidas e úlceras das pernas; flebites, tromboflebites, periflebites, síndromes pós-flebíticas; estases linfáticas, linfangites, linfadenites, linfedemas; estases venosas, edemas, arterites; profilaxia da trombose pré e pós-operatória e na gravidez; profilaxia e tratamento de edemas e estases linfáticas pós-operatórias e pós-traumáticas; braquialgias, cervicalgias, lombalgias. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 28/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento cumarina + troxerrutina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE