Mudanças entre as edições de "Tetraciclina, cloridrato"

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O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação nº 458] com a decisão final de '''incorporar  a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do SUS'''. Essa decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria nº 29, de 11 de junho de 2019].
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'''Entretanto, o medicamento tetraciclina 500 mg ainda não está disponível à população, no âmbito do SUS'''.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h23min de 13 de junho de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 03/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01AA09 <ref>Código ATC Acesso 03/05/2019</ref>

Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Cinatrex

Indicação

O medicamento Tetraciclina, na forma farmacêutica de pomada oftálmica, é indicado para o tratamento das infecções oftálmicas causadas por germes sensíveis à tetraciclina, além de micoplasmas, riquetsias, clamídias e megavírus. Além disso, é indicado para a profilaxia da oftalmia do recém-nascido causada por N. gonorrheae e Clamydia trachomatis. <ref>Bula do medicamento Acesso 03/05/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento tetraciclina, na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.


  • Considerações

Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação nº 458 com a decisão final de incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do SUS. Essa decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 29, de 11 de junho de 2019.

Entretanto, o medicamento tetraciclina 500 mg ainda não está disponível à população, no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.