Mudanças entre as edições de "Urgência X Emergência"

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No ano de 2003, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf Política Nacional de Atenção às Urgências] Acesso em 30/11/2018 </ref>
 
No ano de 2003, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_urgencias.pdf Política Nacional de Atenção às Urgências] Acesso em 30/11/2018 </ref>
 
<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003] Acesso em 30/11/2018 </ref>
 
<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1863_26_09_2003.html Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003] Acesso em 30/11/2018 </ref>
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Em julho de 2011, o Ministério da Saúde publicou a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html Portaria nº 1.600], reformulando a Política Nacional de Atenção às Urgências, com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços em situações de urgência e emergência com resolutividade <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>.
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A Rede de Atenção às Urgências e Emergências visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>.
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A Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) em Santa Catarina está organizada atualmente com os componentes já habilitados e qualificados como segue abaixo, compraticamente 70% do PAR já executado. Existe um grande empenho, por parte da Secretaria de Estado da Saúde e Grupos Condutores das Macrorregiões do Estado, para cada vez mais avançar nas qualificações, habilitações e monitoramentos de todos os serviços da Rede, para melhor atender o usuário do Sistema Único de Saúde.
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Componentes Habilitados e Qualificados na RUE:
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- UPAs.
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- SAMU;
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- Leito de UTI Adulto e Pediátrico;
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- Leitos de Retaguarda Clínica;
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- Atenção Domiciliar<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10257-rede-de-atencao-as-urgencias-e-emergencias-rue Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)] Acesso em 17/07/2019</ref>.
  
  

Edição das 21h58min de 17 de julho de 2019

No ano de 2003, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 1863, de 29 de setembro, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências, criada com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo é integrar a atenção às urgências. Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgências), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais. <ref>Política Nacional de Atenção às Urgências Acesso em 30/11/2018 </ref> <ref>Portaria MS n° 1863, de 29 de setembro de 2003 Acesso em 30/11/2018 </ref>

Em julho de 2011, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.600, reformulando a Política Nacional de Atenção às Urgências, com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços em situações de urgência e emergência com resolutividade <ref>Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) Acesso em 17/07/2019</ref>.

A Rede de Atenção às Urgências e Emergências visa articular e integrar todos os equipamentos de saúde para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna <ref>Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) Acesso em 17/07/2019</ref>.

A Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) em Santa Catarina está organizada atualmente com os componentes já habilitados e qualificados como segue abaixo, compraticamente 70% do PAR já executado. Existe um grande empenho, por parte da Secretaria de Estado da Saúde e Grupos Condutores das Macrorregiões do Estado, para cada vez mais avançar nas qualificações, habilitações e monitoramentos de todos os serviços da Rede, para melhor atender o usuário do Sistema Único de Saúde.

Componentes Habilitados e Qualificados na RUE:

- UPAs.

- SAMU;

- Porta de Entrada;

- Leito de UTI Adulto e Pediátrico;

- Leitos de Retaguarda Clínica;

- Leitos de Cuidados Prolongados;

- Leitos de AVC;

- Atenção Domiciliar<ref>Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) Acesso em 17/07/2019</ref>.


Para os conceitos de “urgência” e “emergência”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu, por meio da Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995, as seguintes definições: URGÊNCIA como “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”. E EMERGÊNCIA como “a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”. Vê-se a partir dos conceitos que nos casos de emergência há risco iminente de interrupção da vida ou sofrimento muito intenso. E isso faz desta condição clínica uma prioridade absoluta, muito embora ambas necessitem de atendimento imediato. <ref>Resolução Conselho Federal de Medicina n° 1451, de 10 de março de 1995 Acesso em 30/11/2018 </ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.