Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2019"

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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
  
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_colangiopancreatografia_endoscopica_retrograda_coledocolitiase_FINAL_471_2019.pdf Colangiopancreatografia endoscópica retrógrada pré-cirúrgica no tratamento de coledocolitíase] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 24 de julho de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Cateter-hidrofilico-FINAL_459_2019.pdf Cateter hidrofílico para cateterismo vesical intermitente em indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica] – '''Incorporar ao SUS''' -  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 37, de 24 de julho de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_FMIM_homocistinuria_FINAL_448_2019.pdf Fórmula metabólica isenta de metionina para homocistinúria clássica] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_32_35.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 32, de 23 de julho de 2019]
  
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Ureterolitotripsia_CalculosUretereais.pdf Ureterolitotripsia para a remoção de cálculos ureterais] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_15_2019.pdf Portaria SCTIE nº 15, de 20 de março de 2019]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Ureterolitotripsia_CalculosUretereais.pdf Ureterolitotripsia para a remoção de cálculos ureterais] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_15_2019.pdf Portaria SCTIE nº 15, de 20 de março de 2019]

Edição das 20h53min de 25 de julho de 2019

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.