Mudanças entre as edições de "Caneta para injeção de insulina"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h02min de 30 de julho de 2019
Índice
Classe terapêutica
Insumo
Nomes comerciais
HumaPen ® Ergo II, HumaPen ® LUXURA, HumaPen ® LUXURA HD, HumaPen ® SAVVIO, NovoPen ® 4, NovoPen Echo ®
Principais informações
Todas as formas de aplicação via subcutânea de insulinas – canetas permanentes, canetas descartáveis e seringas – são efetivas, se administradas corretamente pelo paciente e/ou cuidador. Porém, as formas farmacêuticas tipo caneta são mais práticas e confortáveis, já que são mais fáceis de carregar e mais convenientes para aplicações fora de casa, pois não exigem refrigeração (a pessoa com diabetes não tem que carregar consigo frasco de insulina, bolsinha térmica, agulhas e seringas). Além disso, são mais seguras e precisas em casos de pacientes que não sabem dosar corretamente o medicamento (especialmente para pessoas que têm problemas de visão ou destreza), já que a dose é calculada automaticamente pelo equipamento. Como desvantagens, as canetas de insulina possuem custo mais elevado em relação aos frascos de 10ml + seringa. Além disso, ainda não é possível misturar dois tipos de insulina nas canetas, o que significa que se o paciente precisar aplicar dois tipos do hormônio será necessário duas aplicações.
Informações sobre o insumo
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 e do Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina, tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
De acordo com a Nota Técnica nº 2014/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para usuários com Diabetes Mellitus tipo 1, de faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento. Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para maiores esclarecimentos entra em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 a caneta para injeção de insulina ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.