Mudanças entre as edições de "Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Página substituída por '<span style="font-size:large;color:blue">''Em Atualização''</span>')
Linha 1: Linha 1:
<span style="font-size:large;color:blue">''Em Atualização''</span>
+
==Classe terapêutica==
 +
 
 +
'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)'''.
 +
 
 +
Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=19001 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/08/2019</ref>
 +
 
 +
==Nomes comerciais==
 +
 
 +
Artrinon, Imunomax Gel, Unha de Gato Orient
 +
 
 +
==Indicações==
 +
 
 +
O medicamento [[Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)|Unha de gato]] é indicado para o tratamento de herpes simples
 +
<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM%5B35918-1-10616%5D.PDF Bula do medicamento] Acesso 08/08/2019</ref>
 +
 
 +
O medicamento [[Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)|Unha de gato]], na forma farmacêutica gel-creme, é indicado para o tratamento de processos inflamatórios articulares, como osteoartrite e artrite reumatoide (reumatismo)
 +
<ref>[http://www.herbarium.com.br/produtos/isentos-de-prescricao/imunomax/ Bula do medicamento] Acesso 08/08/2019</ref>.
 +
 
 +
== Padronização no SUS ==
 +
 
 +
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
 +
 
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 +
 
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 +
 
 +
==Informações sobre o medicamento==
 +
 
 +
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
 +
 
 +
A disponibilização do medicamento[[Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)|Unha de gato]], '''na apresentação 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel)''' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 +
 
 +
==Referências==
 +
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h36min de 8 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Unha-de-gato (Uncaria tomentosa).

Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Artrinon, Imunomax Gel, Unha de Gato Orient

Indicações

O medicamento Unha de gato é indicado para o tratamento de herpes simples <ref>Bula do medicamento Acesso 08/08/2019</ref>

O medicamento Unha de gato, na forma farmacêutica gel-creme, é indicado para o tratamento de processos inflamatórios articulares, como osteoartrite e artrite reumatoide (reumatismo) <ref>Bula do medicamento Acesso 08/08/2019</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

A disponibilização do medicamentoUnha de gato, na apresentação 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.