Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil até 6 meses"

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==Principais informações==
 
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Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade, com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
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Fórmula infantil para lactentes '''até 6 meses de idade''', com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
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Observação: A marca '''Similac Advanced 1''' (Abbott) foi reprovada pelo comitê de nutricionistas da SES pois possui teor caseína maior que soro do leite.
 
  
  

Edição das 11h44min de 9 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Fórmula infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

NAN Pro 1 (Nestlé) ou NAN Comfor 1 (Nestlé) ou Enfamil Premium 1 (Mead Jonhson) ou Aptamil 1 (Danone)


Principais informações

Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade, com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Embalagem com no máximo 450 g.



Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento NAN Pro 1 (Nestlé) ou NAN Comfor 1 (Nestlé) ou Enfamil Premium 1 (Mead Jonhson) ou Aptamil 1 (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.

Referências