Mudanças entre as edições de "Mebeverina, cloridrato de"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Classe terapêutica)
(Indicações)
Linha 18: Linha 18:
 
- tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;
 
- tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;
  
- tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26271072016&pIdAnexo=4114161 Bula do medicamento do profissional] Acesso 20/06/2018</ref>
+
- tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12528382018&pIdAnexo=10936194 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/08/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 19h04min de 9 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>Grupo ATC Acesso 09/08/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A03AA04 <ref>Código ATC Acesso 09/08/2019</ref>

Antiespasmódicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Duspatalin ®, Rubenti ®

Indicações

O medicamento Mebeverina é indicado para o:

- tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável;

- tratamento de espasmos gastrointestinais secundários a afecções orgânicas<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 09/08/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento mebeverina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE