Mudanças entre as edições de "Fórmula pediátrica elementar"
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− | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW) | |
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+ | Segundo a Portaria nº 67, de 23 de novembro de 2018, torna pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias). | ||
==Referências== | ==Referências== |
Edição das 12h20min de 21 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Fórmulas Infantis
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais
Neocate (Danone) ou Aminomed (CMW) ou Alfamino (Nestlé)
Principais informações
Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 400g.
É indicada para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada.
Informações sobre o medicamento/alternativas
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW)
Segundo a Portaria nº 67, de 23 de novembro de 2018, torna pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias).