Mudanças entre as edições de "Fórmula pediátrica elementar"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
'''Neocate''' (Danone) ou '''Aminomed''' (CMW) ou '''Alfamino''' (Nestlé) não estão padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não é disponibilizado no momento pelo SUS.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW)
Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados protéicos.
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Segundo a Portaria nº 67, de 23 de novembro de 2018, torna pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias).
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 12h20min de 21 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

Neocate (Danone) ou Aminomed (CMW) ou Alfamino (Nestlé)

Principais informações

Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 400g.

É indicada para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW)

Segundo a Portaria nº 67, de 23 de novembro de 2018, torna pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias).

Referências