Mudanças entre as edições de "Fórmula pediátrica elementar"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
Linha 17: Linha 17:
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).
+
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).
  
Segundo a Portaria nº 67, de 23 de novembro de 2018, torna pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias).
+
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
 +
 
 +
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
 +
 
 +
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
 +
 
 +
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
 +
 
 +
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
 +
 
 +
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
Brasil, Ministério da Saúde. Fórmulas Nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. 2014. Disponív/el em: Mídia:http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Acesso em: 21/08/2019.
 
Brasil, Ministério da Saúde. Fórmulas Nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. 2014. Disponív/el em: Mídia:http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Acesso em: 21/08/2019.

Edição das 20h08min de 21 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

Neocate (Danone) ou Aminomed (CMW) ou Alfamino (Nestlé)

Principais informações

Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 400g.

É indicada para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Referências

Brasil, Ministério da Saúde. Fórmulas Nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. 2014. Disponív/el em: Mídia:http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Acesso em: 21/08/2019.