Mudanças entre as edições de "Fórmula pediátrica elementar"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).
  
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
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A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
  
 
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
 
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

Edição das 20h21min de 21 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

Neocate (Danone) ou Aminomed (CMW) ou Alfamino (Nestlé)

Principais informações

Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014. Embalagem com no máximo 400 g.

É indicada para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos hidrolisada (elementar).

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé), Neocate LCP (Danone), Puramino (Mead johnson), Aminomed (CMW).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Referências

<references/> As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.