Mudanças entre as edições de "Ácido Ursodesoxicólico"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 12h42min de 22 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Terapia da bile e do fígado [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A05AA02 [2]
Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores [3]
Nomes comerciais
Ursacol ®
Indicações
O medicamento ácido ursodesoxicólico é indicado para doenças hepato-biliares e colestáticas crônicas nas seguintes situações:
- dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase ou coledocolitíase sem colangite ou colecistite por cálculos não radiopacos com diâmetro inferior a 1,5 cm, que recusaram a intervenção cirúrgica ou apresentam contraindicações para a mesma, ou que apresentam supersaturação biliar de colesterol na análise da bile colhida por cateterismo duodenal;
- tratamento da forma sintomática da cirrose biliar primária;
- litíase residual do colédoco ou síndrome pós-colecistectomia;
- dispepsia na vigência de colelitíase ou pós-colecistectomia;
- discinesias de conduto cístico ou da vesícula biliar e síndromes associadas;
- hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
- terapêutica coadjuvante da litotripsia extracorpórea para a dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase;
- alterações qualitativas e quantitativas da bile (colestases). [4]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 47, de 16 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o ácido ursodesoxicólico para colangite biliar primária, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Conforme pactuação acordada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 27/06/2019, a aquisição do medicamento Ácido Ursodesoxicólico pelas Secretarias de Saúde dos Estados será mediante transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 47, de 16 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 392, de outubro de 2018, o medicamento ácido ursodesoxicólico ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 31/10/2018
- ↑ Código ATC Acesso 31/10/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 31/10/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 31/10/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.