Mudanças entre as edições de "Pertuzumabe"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 22: | Linha 22: | ||
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | '''O medicamento [[Pertuzumabe|pertuzumabe]] | + | '''O medicamento [[Pertuzumabe|pertuzumabe]] foi incorporado, no âmbito do SUS, por meio da [https://www.conass.org.br/conass-informa-n-242-publicada-portaria-sctie-n-57-que-torna-publica-decisao-de-incorporar-o-pertuzumabe-no-tratamento-do-cancer-de-mama-her2-positivo-metastatico-em-primeira-linha-de/ Portaria nº 57, de 04 de dezembro de 2017] para o tratamento do Carcinoma de Mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde], para as CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9. Destaca-se que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.''' |
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 23/08/2018 </ref> | Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 23/08/2018 </ref> | ||
Linha 29: | Linha 29: | ||
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. | Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. | ||
+ | |||
+ | <span style="color:red">'''A aquisição e fornecimento do medicamento será de forma centralizada pelo Ministério da Saúde. De acordo com informações desse órgão, o processo de compra está em andamento, porém não há previsão de quando será enviado aos estados.'''</span> | ||
+ | |||
+ | <span style="color:blue">'''Desta forma, não cabe à Secretaria de Estado da Saúde a aquisição do medicamento [pertuzumabe]. Assim que o medicamento for distribuído, a SES/SC tomará as devidas providências para a distribuição imediata às unidades oncológicas cadastradas.'''</span> | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h38min de 23 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC13 <ref>Código ATC Acesso 23/08/2018</ref>
Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Perjeta ®
Indicações
O medicamento Pertuzumabe está indicado, em combinação com trastuzumabe e docetaxel, para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não ressecável, que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática. O medicamento Pertuzumabe está indicado, em combinação com trastuzumabe e quimioterapia, para o tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com elevado risco de recorrência (tanto para > 2 cm de diâmetro quanto para linfonodo positivo) como parte de um esquema terapêutico completo para o câncer de mama inicial e para o tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial com elevado risco de recorrência.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 23/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia
Informações sobre o medicamento
O medicamento pertuzumabe foi incorporado, no âmbito do SUS, por meio da Portaria nº 57, de 04 de dezembro de 2017 para o tratamento do Carcinoma de Mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, para as CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9. Destaca-se que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018 </ref>
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
A aquisição e fornecimento do medicamento será de forma centralizada pelo Ministério da Saúde. De acordo com informações desse órgão, o processo de compra está em andamento, porém não há previsão de quando será enviado aos estados.
Desta forma, não cabe à Secretaria de Estado da Saúde a aquisição do medicamento [pertuzumabe]. Assim que o medicamento for distribuído, a SES/SC tomará as devidas providências para a distribuição imediata às unidades oncológicas cadastradas.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.