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O medicamento [[alisquireno]] é indicado para o tratamento da hipertensão, em monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13942422016&pIdAnexo=3175090 Bula do medicamento do profissional] Acesso 06/05/2019</ref>
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O medicamento [[alisquireno]] é indicado para o tratamento da hipertensão, em monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13942422016&pIdAnexo=3175090 Bula do medicamento do profissional] Acesso 06/05/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h55min de 23 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 06/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09XA02 <ref>Código ATC Acesso 06/05/2019</ref>

Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Rasilez ®

Indicações

O medicamento alisquireno é indicado para o tratamento da hipertensão, em monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos<ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 06/05/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento alisquireno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/05/2018</ref> <ref>RENAME 2017 Acesso em 29/05/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.