Mudanças entre as edições de "Ciproterona, acetato de"

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Progestágenos simples
 
Progestágenos simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092170200819/?substancia=65 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=65 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/08/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 12h45min de 27 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 17/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03HA01 <ref>Código ATC Acesso 17/08/2018</ref>

Progestágenos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Androcur ®, Prostman ®

Indicações

O medicamento Ciproterona é indicado em homens no tratamento de redução do impulso em desvios sexuais, ao tratamento antiandrogênico em carcinoma de próstata inoperável. O medicamento Ciproterona é indicado em mulheres no tratamento de manifestações graves de androgenização, por exemplo, hirsutismo grave patológico, queda pronunciada de cabelo androgênio dependente resultando até em calvície (alopecia androgênica grave), frequentemente ocorrendo concomitante a formas graves de acne e/ou seborreia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 17/08/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS/MS nº 16, de 15 de janeiro de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita

Portaria conjunta MS/SAS nº 6, de 2 de julho de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Ovários Policísticos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 08 de maio de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central

Portaria MS/SAS nº 498, de 11 de maio de 2016 - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata

Informações sobre o medicamento

  • Oncologia

O medicamento ciproterona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Adenocarcinoma de Próstata - CID10 C61 e D75. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 17/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 17/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento ciproterona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo/Acne - CID10 E28.0, E28.2 e L68.0, portadores de Hiperplasia Adrenal Congênita – CID10 E25.0 e portadores de Puberdade Central Precoce – CID10 E22.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ciproterona pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019</ref>.


Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.