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Segundo informações fornecidas pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), desde 2010 a SES/SC tenta adquirir o referido medicamento, entretanto, até o presente momento, não obteve êxito nas licitações, o que fez com que o fornecimento via CEAF ficasse suspenso.
 
Segundo informações fornecidas pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), desde 2010 a SES/SC tenta adquirir o referido medicamento, entretanto, até o presente momento, não obteve êxito nas licitações, o que fez com que o fornecimento via CEAF ficasse suspenso.
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==Informações sobre o financiamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento [[iloprosta]] (10 mcg/mL) pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/08/2019</ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h38min de 27 de agosto de 2019

Agentes antitrombóticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AC11 [2]

Prostaglandinas [3]

Nomes comerciais

Ventavis ®

Indicações

O medicamento Iloprosta é indicado para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar (grupo I OMS) em pacientes com sintomas classe funcional III ou IV (NYHA). [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento iloprosta, na apresentação de 10 mcg/mL (solução para nebulização, ampola de 1 mL), apesar de constar no Protocolo da Hipertensão Arterial Pulmonar e na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com seu fornecimento suspenso, visto que, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.

Segundo informações fornecidas pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), desde 2010 a SES/SC tenta adquirir o referido medicamento, entretanto, até o presente momento, não obteve êxito nas licitações, o que fez com que o fornecimento via CEAF ficasse suspenso.

Informações sobre o financiamento

O medicamento iloprosta (10 mcg/mL) pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 03/06/2019
  2. Código ATC Acesso 03/06/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 03/06/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 03/06/2019
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.