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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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O fármaco [[colecalciferol]] isoladamente não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento. Porém, alternativamente, o fármaco [[colecalciferol]] é disponibilizado pelo SUS juntamente com o [[Carbonato de cálcio]].  
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O fármaco [[colecalciferol]], isoladamente, não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento. Porém, alternativamente, o fármaco [[colecalciferol]] é disponibilizado pelo SUS juntamente com o [[Carbonato de cálcio]].  
  
 
O fármaco '''Carbonato de cálcio + vitamina D''' ([[colecalciferol]]) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
O fármaco '''Carbonato de cálcio + vitamina D''' ([[colecalciferol]]) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Edição das 17h47min de 3 de setembro de 2013

Classe terapêutica

Vitamina

Nomes comerciais

Addera D3

Principais informações

O colecalciferol (vitamina D3) atua regulando positivamente o processamento do cálcio no organismo. É essencial para promover a absorção e utilização de cálcio e fosfato e para calcificação normal dos ossos. Este medicamento é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas, utilizado na prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa, e prevenção de raquitismo. <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco colecalciferol, isoladamente, não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento. Porém, alternativamente, o fármaco colecalciferol é disponibilizado pelo SUS juntamente com o Carbonato de cálcio.

O fármaco Carbonato de cálcio + vitamina D (colecalciferol) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

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