Mudanças entre as edições de "Di-hidroergocristina, mesilato de"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
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Vasodilatadores
 
Vasodilatadores
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200257775/?nomeProduto=iskemil&substancia=6299 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/07/2018</ref>
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O medicamento [[di-hidroergocristina, mesilato de|Di-hidroergocristina]] é indicado para o tratamento de sintomas de desordens cerebrovasculares crônicas como a vertigem, alterações de memória, dificuldade de concentração, alterações do humor e cefaleia; coadjuvante na hipertensão; afecção vascular periférica.    <ref>[http://www.ache.com.br/arquivos/Iskemil-capsula-14-12-2016.pdf Bula do medicamento] Acesso 27/07/2018</ref>
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O medicamento [[di-hidroergocristina, mesilato de|Di-hidroergocristina]] é indicado para o tratamento de sintomas de desordens cerebrovasculares crônicas como a vertigem, alterações de memória, dificuldade de concentração, alterações do humor e cefaleia; coadjuvante na hipertensão; afecção vascular periférica<ref>[https://www.ache.com.br/arquivos/Iskemil-capsula-14-12-2016.pdf Bula do medicamento] Acesso 02/09/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 12h26min de 2 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Vasodilatadores periféricos <ref>Grupo ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C04AE04 <ref>Código ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Iskemil ®

Indicações

O medicamento Di-hidroergocristina é indicado para o tratamento de sintomas de desordens cerebrovasculares crônicas como a vertigem, alterações de memória, dificuldade de concentração, alterações do humor e cefaleia; coadjuvante na hipertensão; afecção vascular periférica<ref>Bula do medicamento Acesso 02/09/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento di-hidroergocristina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE