Mudanças entre as edições de "Pirfenidona"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
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Outros produtos para o aparelho respiratório
 
Outros produtos para o aparelho respiratório
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351496519201517/?substancia=7559 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/07/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=7559 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/09/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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O medicamento [[Pirfenidona]] está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática.    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4140152018&pIdAnexo=10551118 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/07/2018</ref>
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O medicamento [[Pirfenidona]] está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4140152018&pIdAnexo=10551118 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/09/2019</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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==Avaliação pela CONITEC==
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Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ([[CONITEC]]) emitiu o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pirfenidona_FPI.pdf Relatório de Recomendação nº 420], com a decisão final de '''não  incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS'''. Considerou-se que, ''"e embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade"''. A decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria nº 88, de 24 de dezembro de 2018].
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 12h44min de 2 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX05 <ref>Código ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Outros produtos para o aparelho respiratório <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Esbriet ®

Indicações

O medicamento Pirfenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 02/09/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu o Relatório de Recomendação nº 420, com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS. Considerou-se que, "e embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade". A decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 88, de 24 de dezembro de 2018.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE