Mudanças entre as edições de "Pirfenidona"
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− | O medicamento [[Pirfenidona]] está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática | + | O medicamento [[Pirfenidona]] está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4140152018&pIdAnexo=10551118 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/09/2019</ref>. |
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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==Referências== | ==Referências== |
Edição das 12h44min de 2 de setembro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX05 [2]
Outros produtos para o aparelho respiratório [3]
Nomes comerciais
Esbriet ®
Indicações
O medicamento Pirfenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Avaliação pela CONITEC
Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu o Relatório de Recomendação nº 420, com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS. Considerou-se que, "e embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade". A decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 88, de 24 de dezembro de 2018.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 27/07/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 02/09/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE