Mudanças entre as edições de "Esilato de nintedanibe"

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Antineoplásico
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351456304201563/?substancia=25459 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25459 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/09/2019</ref>
  
 
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O medicamento [[Esilato de nintedanibe]] é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI). O medicamento [[Esilato de nintedanibe]] é também indicado em combinação com o [[docetaxel]] para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6582592018&pIdAnexo=10664290 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/08/2018</ref>
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O medicamento [[Esilato de nintedanibe]] é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI). O medicamento [[Esilato de nintedanibe]] é também indicado em combinação com o [[docetaxel]] para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2097112019&pIdAnexo=11066359 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/09/2019</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
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Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ([[CONITEC]]) emitiu o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Nintedanibe_FPI.pdf Relatório de Recomendação nº 419], com a decisão final de '''não  incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS'''. Considerou-se que, ''"a evidência atual não demonstra um benefício claro ao paciente associado a um perfil de segurança desfavorável com uma alta taxa de eventos adversos e descontinuação do tratamento"''. A decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria nº 86, de 24 de dezembro de 2018].
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 12h50min de 2 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 07/08/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XE31 <ref>Código ATC Acesso 07/08/2018</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Ofev ®

Indicações

O medicamento Esilato de nintedanibe é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI). O medicamento Esilato de nintedanibe é também indicado em combinação com o docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 02/09/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento nintedanibe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu o Relatório de Recomendação nº 419, com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS. Considerou-se que, "a evidência atual não demonstra um benefício claro ao paciente associado a um perfil de segurança desfavorável com uma alta taxa de eventos adversos e descontinuação do tratamento". A decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 86, de 24 de dezembro de 2018.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE