Mudanças entre as edições de "Hipromelose"

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O medicamento [[Hipromelose]] é indicado como lubrificante ocular na síndrome do olho seco (''dry eye'') e para maior contorno do usuário de lentes de contato duras. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6413592013&pIdAnexo=1730210 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 24/04/2019</ref>
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O medicamento [[Hipromelose]] é indicado como lubrificante ocular na síndrome do olho seco (''dry eye'') e para maior contorno do usuário de lentes de contato duras. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6413592013&pIdAnexo=1730210 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 12/09/2019</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 20h01min de 12 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 12/09/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01KA02 <ref>Código ATC Acesso 12/09/2019</ref>

Emolientes e protetores oftálmicos <ref>- Registro ANVISA Acesso 12/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Filmcel ®

Indicações

O medicamento Hipromelose é indicado como lubrificante ocular na síndrome do olho seco (dry eye) e para maior contorno do usuário de lentes de contato duras. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 12/09/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento hipromelose, na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.