Mudanças entre as edições de "Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus"

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O medicamento [[Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus]] é indicado  para auxiliar no tratamento de pacientes com aumento moderado dos níveis de colesterol total (200-240mg/dL). Deve ser usado em associação a uma dieta restrita em gorduras saturadas e colesterol. <ref>[https:http://www.marjan.com.br/products/download/62df86ff6e991d3b58b2b594984c6b5b6d4d5228_1/drug_leaflet_patient Bula do medicamento] Acesso 12/09/2019</ref>
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O medicamento [[Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus]] é indicado  para auxiliar no tratamento de pacientes com aumento moderado dos níveis de colesterol total (200-240mg/dL). Deve ser usado em associação a uma dieta restrita em gorduras saturadas e colesterol. <ref>[https://www.marjan.com.br/products/download/62df86ff6e991d3b58b2b594984c6b5b6d4d5228_1/drug_leaflet_patient Bula do medicamento] Acesso 12/09/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h00min de 12 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Antilipêmicos/Fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Monaless ®

Indicações

O medicamento Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus é indicado para auxiliar no tratamento de pacientes com aumento moderado dos níveis de colesterol total (200-240mg/dL). Deve ser usado em associação a uma dieta restrita em gorduras saturadas e colesterol. <ref>Bula do medicamento Acesso 12/09/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Oryza sativa não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.