Mudanças entre as edições de "Pinus pinaster extrato seco"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
(Classe terapêutica)
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Antivaricosos de ação sistêmica/Fitoterápico simples  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351004380201089/?substancia=23147 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/07/2018</ref>  
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Antivaricosos de ação sistêmica/Fitoterápico simples  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351004380201089/?substancia=23147&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/09/2019</ref>  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351701457201225/?substancia=23147&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/09/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 17h25min de 13 de setembro de 2019

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Antivaricosos de ação sistêmica/Fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/09/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Flebon ®, Flebliv ®

Indicações

O medicamento Pinus pinaster extrato seco é indicado no tratamento da fragilidade vascular e do edema de membros inferiores, na prevenção das complicações causadas pela insuficiência venosa e na prevenção da síndrome do viajante (a imobilidade a que se vê forçado o passageiro e que o predispõe à trombose). <ref>Bula do medicamento Acesso 30/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Pinus pinaster extrato seco não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE