Mudanças entre as edições de "Biotina"

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O medicamento [[Biotina]] é indicado para o tratamento da síndrome das unhas frágeis e da deficiência de biotinidase (DB). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2740212018&pIdAnexo=10523336 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/02/2019</ref>
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O medicamento [[Biotina]] é indicado para o tratamento da síndrome das unhas frágeis e da deficiência de biotinidase (DB). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2054392019&pIdAnexo=11063135 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/10/2019</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 21h03min de 16 de outubro de 2019

Classe terapêutica

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 16/10/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11HA05 <ref>Código ATC Acesso 16/10/2019</ref>

Monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 16/10/2019</ref>

Nomes comerciais

Untral ®

Indicações

O medicamento Biotina é indicado para o tratamento da síndrome das unhas frágeis e da deficiência de biotinidase (DB). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/10/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 4 de maio de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase

Informações sobre o medicamento

O medicamento biotina está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de deficiência de Biotinidase – CID10 E88.9. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 2,5 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.