Mudanças entre as edições de "Dermocosméticos"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Principais marcas comercializadas)
(Principais marcas comercializadas)
Linha 8: Linha 8:
 
==Principais marcas comercializadas==
 
==Principais marcas comercializadas==
  
Adcos; Avène; Eucerin; La Roche-Posay; RóC; Theraskin; Vichy; Stiefel; Skin Barrier Therapy; Galderma
+
Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.
  
 
==Definições==
 
==Definições==

Edição das 14h34min de 29 de outubro de 2019

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Dermocosméticos <ref>Registro ANVISA Acesso 29/10/2019</ref>

Principais marcas comercializadas

Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.

Definições

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os dermocosméticos são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes Acesso 29/10/2019</ref>

Informações sobre o produto

Produtos dermocosméticos não pertencem ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, estes produtos, por não estarem padronizados em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.