Mudanças entre as edições de "Vacinas para alergia (Imunoterapia com alérgenos)"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
(Classe terapêutica)
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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Alérgenos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V01 Grupo ATC] Acesso 18/12/2018</ref>
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Alérgenos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V01 Grupo ATC] Acesso 06/11/2019</ref>
  
Vacinas
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Extratos Alergênicos ou alérgenos ou vacinas alergênicas
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 18/12/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/11/2019</ref>
  
'''Cabe salientar que produtos alergênicos industrializados somente poderão ser comercializados e distribuídos no País se registrados na ANVISA. Vacina alergênica nominal ao paciente, vacina alergênica para uso de profissional habilitado e produto alergênico para diagnóstico para uso de profissional habilitado não são considerados produtos alergênicos industrializados (portanto, não são passíveis de registro na ANVISA) e somente poderão ser comercializados e distribuídos no País, se manipulados a partir de Extratos Alergênicos registrados na ANVISA.''' <ref> [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3426936/RDC_194_2017_.pdf/bd1080ca-1e76-432e-8601-47b687c148ba Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 194, de 12 de dezembro de 2017] Acesso em 18/12/2018</ref>
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'''Cabe salientar que produtos alergênicos industrializados somente poderão ser comercializados e distribuídos no País se registrados na ANVISA. Vacina alergênica nominal ao paciente, vacina alergênica para uso de profissional habilitado e produto alergênico para diagnóstico para uso de profissional habilitado não são considerados produtos alergênicos industrializados (portanto, não são passíveis de registro na ANVISA) e somente poderão ser comercializados e distribuídos no País, se manipulados a partir de Extratos Alergênicos registrados na ANVISA.''' <ref> [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3426936/RDC_194_2017_.pdf/bd1080ca-1e76-432e-8601-47b687c148ba Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 194, de 12 de dezembro de 2017] Acesso em 06/11/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 15h18min de 6 de novembro de 2019

Classe terapêutica

Alérgenos <ref>Grupo ATC Acesso 06/11/2019</ref>

Extratos Alergênicos ou alérgenos ou vacinas alergênicas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/11/2019</ref>

Cabe salientar que produtos alergênicos industrializados somente poderão ser comercializados e distribuídos no País se registrados na ANVISA. Vacina alergênica nominal ao paciente, vacina alergênica para uso de profissional habilitado e produto alergênico para diagnóstico para uso de profissional habilitado não são considerados produtos alergênicos industrializados (portanto, não são passíveis de registro na ANVISA) e somente poderão ser comercializados e distribuídos no País, se manipulados a partir de Extratos Alergênicos registrados na ANVISA. <ref> Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 194, de 12 de dezembro de 2017 Acesso em 06/11/2019</ref>

Nomes comerciais

Vacinas para alergia

Indicações

A Imunoterapia com alérgenos, também chamada de vacina para alergia, é uma forma de tratamento com objetivo de diminuir a sensibilidade de pessoas que se tornaram alérgicas a determinadas substâncias. O tratamento consiste na aplicação de alérgeno ao qual o paciente é sensível em doses crescentes por um período de tempo que é variável, induzindo uma série de alterações na resposta imune que estão associadas à melhora clínica. A imunoterapia pode ser indicada para pessoas sensíveis aos ácaros da poeira doméstica, pólen, fungos e venenos de insetos (abelhas, vespas, marimbondos e formigas). De modo geral, a sensibilização a estes alérgenos está associada a manifestações respiratórias (rinite e asma) e a reações graves, como a anafilaxia por picada de insetos. Não existe indicação de imunoterapia para alergia a alimentos e para os quadros de alergia por contato. É importante ressaltar que as vacinas com alérgenos não devem ser aplicadas como forma isolada de tratamento. A abordagem do paciente alérgico deve contemplar medidas de controle da exposição a alérgenos e o uso de medicamentos para controle e prevenção das manifestações clínicas. Desta forma, a imunoterapia com alérgenos deve ser considerada como parte de um plano de tratamento que inclui medidas de controle ambiental e farmacoterapia. <ref> Associação Brasileira de Alergia e Imunologia Acesso em 18/12/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

A Imunoterapia com alérgenos não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE