Mudanças entre as edições de "Hidróxido de alumínio"
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Edição das 21h19min de 10 de dezembro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AB01 [2]
Antiácidos e antiulcerosos simples [3]
Nomes comerciais
Aziram ®, Pepsamar ®
Indicações
O medicamento Hidróxido de alumínio é indicado para o tratamento da azia ou queimação decorrente de hiperacidez gástrica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento hidróxido de alumínio, nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral – frascos com 100 mL, 150 mL ou 240 mL), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 03/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.