Mudanças entre as edições de "Insulinas análogas de ação rápida"

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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2017-2018 <ref>[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/diretrizes/diretrizes-sbd-2017-2018.pdf Diretrizes Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018] Acesso em: 23/10/2018</ref>, preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.  
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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2019-2020 <ref>[[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em: 08/01/2020</ref>, preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h57min de 8 de janeiro de 2020

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: insulina asparte, insulina lispro e insulina glulisina, sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas.<ref>Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018 Acesso 23/10/2018</ref>


Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - insulina asparte, insulina lispro e insulina glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.


As insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a insulina lispro e a insulina glulisina poderão ser intercambiáveis com a insulina asparte – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.


Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2019-2020 <ref>[Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020) Acesso em: 08/01/2020</ref>, preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.