Mudanças entre as edições de "Quinina"
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Edição das 02h48min de 9 de janeiro de 2020
Índice
Classe terapêutica
Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 10/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BC01 <ref>Código ATC Acesso 10/08/2018</ref>
Outros antiparasitários para afecções internas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Sulfato de Quinina
Indicações
O medicamento Quinina é recomendado como tratamento de segunda linha para malária não complicada por Plasmodium falciparum, em combinação com doxiciclina e primaquina. É tratamento de escolha para grávidas e crianças com menos de 6 meses na malária não complicada ou grave por P. falciparum em associação com clindamicina. <ref>Indicação do medicamento Acesso em 10/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Guia prático de tratamento da malária no Brasil
Informações sobre o medicamento
O medicamento quinina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da malária, na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.