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O medicamento [[Guselcumabe]] é indicado para o tratamento de psoríase em placas. Indicado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave que são candidatos a tratamento sistêmico ou fototerapia <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Tremfya ® - Bula do profissional] Acesso em 15/01/2020</ref>.
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O medicamento [[Guselcumabe]] é indicado para o tratamento de psoríase em placas. Com indicação terapêutica para pacientes adultos com psoríase moderada a grave que são candidatos ao tratamento sistêmico ou à fototerapia <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Tremfya ® - Bula do profissional] Acesso em 15/01/2020</ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 20h42min de 15 de janeiro de 2020

Classe terapêutica

Imunossupressores<ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC16 <ref>Código ATC Acesso 20/01/2020</ref>

Imunossupressores <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Tremfya ®

Indicações

O medicamento Guselcumabe é indicado para o tratamento de psoríase em placas. Com indicação terapêutica para pacientes adultos com psoríase moderada a grave que são candidatos ao tratamento sistêmico ou à fototerapia <ref>Bula do medicamento Tremfya ® - Bula do profissional Acesso em 15/01/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento guselcumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/01/2019</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 20/01/2020</ref>

Para psoríase<ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase Acesso 15/01/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.