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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 12/09/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB04    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB04 Código ATC] Acesso 12/09/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antineoplásico
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'''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100186987/?substancia=22709 Classe Terapêutica do medicamento Roferon A ® - Registro ANVISA] Acesso 30/01/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22709 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/09/2018</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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Imunoestimulante <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 30/01/2020</ref> - L03AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB04  Código ATC] Acesso 30/01/2020</ref>
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Roferon A ®
 
Roferon A ®
  
== Indicações==
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O medicamento [[Alfainterferona 2a]] está indicado para o tratamento de:
 
O medicamento [[Alfainterferona 2a]] está indicado para o tratamento de:
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*Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T;  leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau.
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*Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente.
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*Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A).
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*Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/01/2020 </ref>.
  
- Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T; leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau.
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==Informações sobre o medicamento==
  
- Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor > 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente.
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'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]).
 
 
- Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBVDNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A). Para tratamento de hepatite C crônica, O medicamento [[Alfainterferona 2a]] pode ser usado em combinação com [[ribavirina]], sendo essa combinação indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento.  <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1494462015&pIdAnexo=2465689 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 12/09/2018</ref>
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria Ministério da Saúde nº 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015] - [http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0357_08_04_2013.html Portaria Ministério da Saúde nº 357, de 8 de abril de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Melanoma-Maligno-Cutaneo.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo]
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
O medicamento [[Alfainterferona 2a|alfainterferona 2a]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento ''' da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto CID10 C92.1 e do Melanoma Maligno Cutâneo CID10 C43, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
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O medicamento [[Alfainterferona 2a]] não está citado nos  [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde. Mas encontra-se citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria Ministério da Saúde nº 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015] que [http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto],  CID10 C92.1. O medicamento também é citado conforme  [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0357_08_04_2013.html Portaria Ministério da Saúde nº 357, de 8 de abril de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015]  que [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Melanoma-Maligno-Cutaneo.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo], CID10 C43, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9. '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
  
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 12/09/2018 </ref>   
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Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 30/01/2020 </ref>.  
  
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 12/09/2018 </ref>   
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'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 30/01/2020 </ref>.    
  
 
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
 
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
  
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h22min de 30 de janeiro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Roferon A ® - Registro ANVISA Acesso 30/01/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunoestimulante <ref>Grupo ATC Acesso 30/01/2020</ref> - L03AB04 <ref>Código ATC Acesso 30/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Roferon A ®

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2a está indicado para o tratamento de:

  • Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T; leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau.
  • Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente.
  • Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A).
  • Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento<ref>Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

O medicamento Alfainterferona 2a não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Mas encontra-se citado na Portaria Ministério da Saúde nº 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015 que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto, CID10 C92.1. O medicamento também é citado conforme Portaria Ministério da Saúde nº 357, de 8 de abril de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015 que Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo, CID10 C43, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.