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*Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T;  leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau.
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*Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T;  leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau;
*Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente.
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*Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente;
*Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A).
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*Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A);
*Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/01/2020 </ref>.  
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*Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/01/2020 </ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 11h22min de 31 de janeiro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Roferon A ® - Registro ANVISA Acesso 30/01/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunoestimulante <ref>Grupo ATC Acesso 30/01/2020</ref> - L03AB04 <ref>Código ATC Acesso 30/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Roferon A ®

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2a está indicado para o tratamento de:

  • Neoplasmas do sistema linfático ou hematopoiético: tricoleucemia; linfoma cutâneo de células T; leucemia mieloide crônica; trombocitose associada à doença mieloproliferativa; linfoma não Hodgkin de baixo grau;
  • Neoplasmas sólidos: sarcoma de Kaposi relacionado à AIDS em pacientes sem história de infecção oportunista; carcinoma de células renais avançado; melanoma maligno metastático; melanoma maligno ressecado cirurgicamente (espessura do tumor maior que 1,5 mm) em pacientes sem metástases em linfonodos ou a distância detectáveis clinicamente;
  • Doenças virais: hepatite crônica B ativa em pacientes adultos confirmada por marcadores de replicação viral (HBV-DNA, polimerase de DNA ou HBeAg); hepatite crônica C em pacientes adultos com positividade. para anticorpos HCV ou HCV-RNA e que apresentam níveis séricos elevados de alanina aminotransferase (ALT) sem descompensação hepática (Child de classe A);
  • Para tratamento de hepatite C crônica, o medicamento pode ser usado em combinação com ribavirina. Essa combinação é indicada a pacientes não tratados previamente, bem como em pacientes que responderam previamente à terapia com alfainterferona e, subsequentemente, recidivaram após o término do tratamento <ref>Bula do medicamento Roferon A ® - Bula do Profissional Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

O medicamento Alfainterferona 2a não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto encontra-se citado na Portaria Ministério da Saúde nº 1.219, de 4 de novembro de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015 que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto, (CID10 C92.1); e na Portaria Ministério da Saúde nº 357, de 8 de abril de 2013, retificada DOU nº 4, de 07/01/2015 que Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo (CID10 C43, C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, D03, D03.0, D03.1, D03.2, D03.3, D03.4, D03.5, D03.6, D03.7, D03.8, D03.9). Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 30/01/2020 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.