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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 10/12/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 10/12/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101283385/?substancia=1111 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/12/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200568252/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Benzetacil ®] Acesso 03/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000217879518/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Bepeben ® ] Acesso 03/02/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/02/2020</ref> - J01CE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 03/02/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Benzetacil ®, Bepeben ®
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== Indicação ==
 
== Indicação ==
  
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] é indicado para o tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à penicilina G – que sejam susceptíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação –, como: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior (faringoamidalites) e da pele (escarlatina, erisipela); infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda, doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1764282018&pIdAnexo=10475513 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/12/2018</ref>
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O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] é indicado para o tratamento de infecções causadas por microorganismos sensíveis à penicilina G – que sejam susceptíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deve ser orientada por estudos bacteriológicos e resposta clínica. As indicações usualmente são: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas como sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda, doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Benzetacil ® -  Bula do profissional] Acesso 03/02/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2018]
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
 
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
 
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''  
 
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''  
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
* '''Considerações''':
 
 
Como medida de garantia do acesso, o medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] passa a ser de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso 10/12/2018</ref>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h13min de 3 de fevereiro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Benzetacil ® Acesso 03/02/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Bepeben ® Acesso 03/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 03/02/2020</ref> - J01CE08 <ref>Código ATC Acesso 03/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Benzetacil ®, Bepeben ®

Indicação

O medicamento benzilpenicilina benzatina é indicado para o tratamento de infecções causadas por microorganismos sensíveis à penicilina G – que sejam susceptíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deve ser orientada por estudos bacteriológicos e resposta clínica. As indicações usualmente são: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas como sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda, doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham <ref>Bula do medicamento Benzetacil ® - Bula do profissional Acesso 03/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento benzilpenicilina benzatina, nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento benzilpenicilina benzatina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da sífilis, na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.