Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]" por "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]")
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
+
'''Sim'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351441063200586/ Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref>
+
'''Classe terapêutica:''' frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351735860201765/?substancia=30607 Classe Terapêutica dos medicamentos Feiba ® - Registro ANVISA] Acesso 05/02/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 05/02/2020</ref> - B02BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 05/02/2020</ref>
 +
 
 +
== Nomes Comerciais ==
  
 
Feiba ®
 
Feiba ®
  
== Indicação ==
+
== Indicações ==
  
O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento [[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7382272018&pIdAnexo=10696774 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
+
O medicamento '''complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)'''  é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatos isolados sobre o uso do medicamento no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O '''complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)''' é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Feiba ® - Bula do profissional] Acesso 05/02/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
Linha 19: Linha 23:
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', ''' nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
+
O medicamento '''complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', '''nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
  
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Edição das 13h36min de 5 de fevereiro de 2020

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica dos medicamentos Feiba ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 05/02/2020</ref> - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso 05/02/2020</ref>

Nomes Comerciais

Feiba ®

Indicações

O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatos isolados sobre o uso do medicamento no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância) <ref>Bula do medicamento Feiba ® - Bula do profissional Acesso 05/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.