Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 03/08/2018</ref>
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'''Sim'''
  
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Sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351042119200351/?substancia=23258 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510043820173/?substancia=23258&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica dos medicamentos Beriplex P/N ® - Registro ANVISA] Acesso 05/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351735852201719/?substancia=23258&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica dos medicamentos Prothromplex ® - Registro ANVISA] Acesso 05/02/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351042119200351/?substancia=23258&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Octaplex ® - Registro ANVISA] Acesso 05/02/2020</ref>
  
Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
== Indicação ==
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Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 05/02/2020</ref> - B02BD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD01 Código ATC] Acesso 05/02/2020</ref>
  
O medicamento [[Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)]] é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária. É indicado também no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulações purificadas específicos não estão disponíveis.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6659402018&pIdAnexo=10667240 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/08/2018</ref>
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Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
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O medicamento '''complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)'''  é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária; e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulação purificados específicos não estão disponíveis <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ® - Bula do profissional] Acesso 05/02/2020</ref>. Utilizado também na profilaxia perioperatória de hemorragias e hemorragia aguda em deficiência adquirida causada por: tratamento com anticoagulantes orais; lesão do parênquima hepático (hepatite, cirrose hepática, lesão hepática tóxica grave) e coagulopatia de consumo (em casos de choque grave, politrauma, transfusões maciças) após eliminação dos distúrbios de consumo de base <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Prothromplex ® - Bula do profissional] Acesso 05/02/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
 
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', ''' nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
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O medicamento '''complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de coagulopatias''', '''nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.  
  
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Edição das 13h39min de 5 de fevereiro de 2020

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica dos medicamentos Beriplex P/N ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica dos medicamentos Prothromplex ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref>

Classe terapêutica: sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>Classe Terapêutica do medicamento Octaplex ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 05/02/2020</ref> - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso 05/02/2020</ref>

Nomes Comerciais

Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®

Indicações

O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária; e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulação purificados específicos não estão disponíveis <ref>Bula dos medicamentos Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ® - Bula do profissional Acesso 05/02/2020</ref>. Utilizado também na profilaxia perioperatória de hemorragias e hemorragia aguda em deficiência adquirida causada por: tratamento com anticoagulantes orais; lesão do parênquima hepático (hepatite, cirrose hepática, lesão hepática tóxica grave) e coagulopatia de consumo (em casos de choque grave, politrauma, transfusões maciças) após eliminação dos distúrbios de consumo de base <ref>Bula do medicamento Prothromplex ® - Bula do profissional Acesso 05/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.