Mudanças entre as edições de "Didanosina"

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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 06/02/2020</ref>
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O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 06/02/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h07min de 6 de fevereiro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Didanosina ® Acesso 06/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 06/02/2020</ref> - J05AF02 <ref>Código ATC Acesso 06/02/2020</ref>

Indicações

O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais <ref>Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 06/02/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento didanosina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 4 g (pó para solução oral). Porém, segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>RENAME 2020 Acesso em 06/02/2020</ref>

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.